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terça-feira, 21 de junho de 2011
quinta-feira, 2 de junho de 2011
Cooperativas - O seguro pirata
A Superintendência de Seguros Privados (Susep) publicou em seu site (www.susep.gov.br) um comunicado sobre cooperativas e associações que oferecem proteção contra roubos e acidentes de carros. Na avaliação da entidade, a prática é ilegal e essas organizações não estão autorizadas a trabalhar com seguros, mesmo que usem outros nomes, como proteção automotiva.
A Confederação Nacional das Associações de Benefícios Mútuos (Conabem), por meio de nota, informou que proteção veicular e seguro são atividades diferentes e, por isso, não podem ser comparadas. Segundo o texto, na associação, os beneficiados se juntam para reparar fatos já acontecidos, uma vez que o rateio só acontece após o sinistro, enquanto o seguro cobra para garantir riscos que venham a acontecer.
Além disso, na avaliação das entidades que representam as seguradoras e os corretores de seguros, as cooperativas não têm reservas financeiras para cobrir os sinistros dos associados.
A Susep recomenda que os donos de carros leiam com atenção o contrato e consultem, no endereço http://www.susep.gov.br/menuatendimento/procura.asp, o nome da seguradora para saber se ela está autorizada a prestar esse tipo de serviço.
Desde 2008, 29 de 33 associações acionadas pela Susep foram multadas em até R$ 72 milhões por atuação irregular no mercado, após denúncias comunicadas à entidade.
Caso o cliente de alguma cooperativa de proteção automotiva se sinta lesado, pode procurar a Susep pelo telefone 0800-0218484 ou pelo site www.susep.gov.br, link “Fale conosco”. Se for o caso, o órgão abre um processo e encaminha a denúncia para o Ministério Público.
FONTE: site globo.com/noticias/economia/
Isso é seguro?
Algumas associações e cooperativas estão comercializando ilegalmente seguros de automóveis com o nome, por exemplo, de "proteção", "proteção veicular", "proteção patrimonial", dentre outros.
Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.
Portanto, antes de contratar um falso seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP e leia as condições gerais do contrato de seguro.
Em caso de dúvida, entre em contato conosco.
Como essas associações e cooperativas não estão autorizadas pela SUSEP a comercializar seguros, não há qualquer tipo de acompanhamento técnico de suas operações.
A única forma legal dessas associações e cooperativas atuarem é como estipulantes de contratos de seguros, ou seja, contratando apólices coletivas de seguros junto a sociedades seguradoras devidamente autorizadas pela SUSEP, passando a representar seus associados e cooperados como legítimos segurados.
Portanto, antes de contratar um falso seguro, consulte o nome da sociedade seguradora no sítio eletrônico da SUSEP e leia as condições gerais do contrato de seguro.
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